NOTA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo Municipal ESCLARECE que a licitação CONCORRÊNCIA Nº CP/2022.001- FME, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO BRIGADEIRO HAROLDO VELOSO, foi realizada observando todas as regras da Lei n.º 8.666/93, todos os dados, documentos e informações foram e estão disponíveis fisicamente na Prefeitura e disponibilizados na internet, seja no sitio do TCM/PA (https://geoobras.tcm. pa.gov.br/Cidadao /Licitacao/Detalhes/8716 – por hora: Edital, comprovantes de publicação, projeto executivo completo da obra, justificativa de Concorrência, parecer jurídico, ART do projeto, peca de impugnação, parecer jurídico sobre a impugnação, decisão da impugnação, errata) e no sítio da prefeitura (https://jacareacanga.pa.gov.br/concorrencia-no-cp-2022…/ – por hora: Edital, Justificativa e Parecer Jurídico). Todos os documentos técnicos e administrativos foram disponibilizados de formas que os interessados pudessem analisar, impugnar e se organizar para a contenda.
A licitação foi publicada no: 1) Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XIV | Nº 3141 – de 14 de Dezembro de 2022; 2) Diário Oficial da União – DOU Nº 234 – p. 273 – de 14 de dezembro de 2022; 3) Jornal: Amazônia – p. 4- de 14 de dezembro de 2022; 4) Na internet – ttps://jacareacanga.pa.gov.br/concorrencia-no-cp-2022-001-fme; 5) No sítio do TCM/PA-ttps://geoobras.tcm.pa.gov.br/Cidadao/Licitacao/Detalhes/8716. Houve ampla e total publicidade da licitação por mais de 30 (trinta) dias, oportunizando-se que todo e qualquer interessado pudesse se preparar para disputar, bem como avaliar a viabilidade de sua jornada empresarial.
O edital sofreu duas impugnações formuladas pela empresa CONSULT ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, sediada em Santarém-PA – as quais versavam sobre a exigência de certidão de protestos e realização de vistoria técnica- ambas foram analisadas e julgadas como acatadas, resultando em alteração no edital, para ajustar-se aos fundamentos debatidos na análise e julgamento das impugnações. Sendo a errata devidamente publicada.
Portanto é falso o conteúdo da reportagem denominada “Licitação de R$ 6 milhões em Jacareacanga ganha apelido de “carta marcada”, publicada em 22/01/2023, no BLOG JESO CARNEIRO, ao afirmar que “o certame estaria sendo tocado, ao arrepio das leis, para favorecer um empresário da cidade, conhecido como Madeira, aliado do prefeito Valdo do Posto (PSDB). Para favorecê-lo, o presidente da comissão de licitação da prefeitura, Abel Lima da Silva, adotou a estratégia de minar toda e qualquer participação de empresas concorrente a do empresário amigo do rei. Exigiu, entre outras aberrações jurídicas, certidão negativa de cartórios de títulos e protestos das participantes – uma afronta à Lei das Licitações (8666/93).”.
É falso, haja vista que: 1) Se observou a Lei n.º 8.666/93; 2) Não houve favorecimento, pois todos e qualquer interessado teve tempo para se organizar e participar da licitação; 3) Não houve exigência de certidão negativa de cartórios de títulos e protestos (esse foi um dos itens impugnados e excluídos das exigências dos competidores); 4) A visita técnica foi facultativa (esse foi um dos itens impugnados e teve a obrigatoriedade excluídos das exigências dos competidores).
O País como um todo vive neste clima de permanente veiculação de Fake News, sem compromisso dos comunicadores com a verdade ou mesmo em oportunizar manifestação daqueles que são alvo, sim alvo, pois o objetivo destas Fake News e de seus comunicadores, são caluniar e difamar instituições, autoridades e pessoas, para com isso obter vantagens. Usam de tudo, blogs, redes sociais, aplicativos de áudio e texto e etc.
ROSALETE AKAY MUNDURUKU
Chefe de Gabinete – Decreto nº 043/2021-PMJ/GP
Av. Brigadeiro Haroldo Veloso, nº 34 – CEP: 68.195-000 – Jacareacanga – Pará. Página 1 de 1
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